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Capitulo I - Constituição, princípios fundamentais, fins e competência

SECÇÃO I
Da constituição



ARTIGO PRIMEIRO


A Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação (abreviadamente designada S.P.C.N.A.) é uma associação sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes Estatutos e durará por tempo indeterminado, com início em vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e três.



ARTIGO SEGUNDO
(Âmbito, sede e formas de representação)


1. A Associação é de âmbito nacional e tem sede no Porto, na Rua Dr. Roberto Frias (Curso de Ciências da Nutrição), freguesia de Paranhos.
2. A Direcção pode deliberar a mudança de sede para outro local dentro do mesmo concelho.
3. Por proposta da Direcção a Assembleia Geral pode aprovar, sempre que considere necessária, a criação de secções e subsecções, ou outras formas de representação da Associação.


SECÇÃO II
Dos princípios fundamentais



ARTIGO TERCEIRO
(Objecto)


A S.P.C.N.A. tem como objecto o estudo da nutrição e alimentação bem como a sua promoção e divulgação.


ARTIGO QUARTO
(Objectivos)


1. Para a realização dos seus objectivos a S.P.C.N.A. deve nomeadamente:
a) Promover e apoiar a investigação no campo da alimentação e nutrição, bem como divulgar os seus resultados;
b) Servir como fonte credível e autorizada em todas as matérias e assuntos relacionados com a alimentação e nutrição, nomeadamente no sentido da promoção e prática de uma alimentação saudável;
c) Estimular e promover a divulgação de informação relacionada com a alimentação e nutrição junto da comunidade em geral, de grupos específicos e de outros profissionais cujo trabalho esteja integrado nesta área;
d) Assegurar o intercâmbio de conhecimentos no âmbito destas ciências, a nível nacional e internacional, designadamente pela sua participação ou representação em congressos e outras manifestações onde se discutam aspectos que se prendam com estas ciências;
e) Organizar congressos e seminários para apresentação e discussão de trabalhos realizados no domínio do estudo da alimentação e nutrição e aspectos com ela relacionados;
f) Dinamizar o intercâmbio de investigação e conhecimentos nesta área, com a indústria alimentar e agro-alimentar, de modo a estimular a produção de alimentos nutricionalmente adequados;
g) Desenvolver todas as actividades que se revelem úteis e apropriadas à prossecução dos objectivos.
2. Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação agirá sempre com independência face aos poderes políticos, religiosos, ou económicos.


ARTIGO QUINTO
(Associações congéneres)


A S.P.C.N.A. pode filiar-se e participar como membro de outras organizações nacionais e internacionais.
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