Home
Atualidades
SPCNA
Associados
Revista Alimentação Humana
Congresso SPCNA
Galeria
Legislação
Links
Agenda
SPCNA em notícia
Nutrição é notícia
Sugestões
Divulgações

Pesquisa
< Julho 2002
30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1 2
3
Bebidas com cafeína devem indicar as quantidades  

Comissão Europeia aprova novas regras

A Comissão Europeia aprovou ontem, em Bruxelas, novas regras de etiquetagem para a área alimentar. A partir de 1 de Julho de 2004, os fabricantes são obrigados a identificar a presença de quinino e cafeína nas bebidas ou alimentos que os contenham.

A nova regulamentação, que entra em vigor dentro de dois anos será particularmente rigorosa em relação a determinadas bebidas energéticas compostas por elevadas quantidades de cafeína mas que não apresentam qualquer referência à mesma.

Aquelas bebidas são geralmente vendidas como simples refrigerantes e anunciadas como potenciais recuperadores de energia, particularmente indicadas para quem pratica desporto.

A partir de 2004, todas as bebidas com mais de 150 miligramas de cafeína por litro terão de mencionar "elevado teor de cafeína" e especificar a quantidade desta substância existente em cada recepiente.

A regulamentação que vigora actualmente não prevê a menção obrigatória ou específica de aromatizantes, pelo que, quer o quinino quer a cafeína, enquanto utilizados como tal, não são mencionados nos rótulos existentes nos produtos.

Bruxelas considera que a nova regulamentação vai permitir que as pessoas que sofrem de certos problemas metabólicos ou que apresentam hipersensibilidade ao quinino evitem mais facilmente o seu consumo.

Fonte: Diário de Notícias

19 de Julho de 2002
Voltar