A Comissão Europeia aprovou ontem, em Bruxelas, novas regras de etiquetagem para a área alimentar. A partir de 1 de Julho de 2004, os fabricantes são obrigados a identificar a presença de quinino e cafeína nas bebidas ou alimentos que os contenham.
A nova regulamentação, que entra em vigor dentro de dois anos será particularmente rigorosa em relação a determinadas bebidas energéticas compostas por elevadas quantidades de cafeína mas que não apresentam qualquer referência à mesma.
Aquelas bebidas são geralmente vendidas como simples refrigerantes e anunciadas como potenciais recuperadores de energia, particularmente indicadas para quem pratica desporto.
A partir de 2004, todas as bebidas com mais de 150 miligramas de cafeína por litro terão de mencionar "elevado teor de cafeína" e especificar a quantidade desta substância existente em cada recepiente.
A regulamentação que vigora actualmente não prevê a menção obrigatória ou específica de aromatizantes, pelo que, quer o quinino quer a cafeína, enquanto utilizados como tal, não são mencionados nos rótulos existentes nos produtos.
Bruxelas considera que a nova regulamentação vai permitir que as pessoas que sofrem de certos problemas metabólicos ou que apresentam hipersensibilidade ao quinino evitem mais facilmente o seu consumo.
Fonte: Diário de Notícias
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