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Produtos «light» e «diet» vão ter lei 

FIPA concorda com proposta europeia de regulamento

A Federação Portuguesa das Indústrias Portuguesas Agro- Alimentares (FIPA) manifestou-se favorável à proposta europeia de regulamento das alegações nutricionais e de saúde dos alimentos «light» e «diet», que deverá pôr fim ao vazio legal existente.

Num comunicado a que a Agência Lusa teve acesso, a federação diz discordar, contudo, «com as proibições a priori da possibilidade do uso de certo tipo de ligações».

«Todas as alegações, incluindo as que façam referência a funções psicológicas e comportamentais, desde que fundamentadas em factos científicos devidamente comprovados e que sejam bem entendidas pelos consumidores, devem ser permitidas», defende.

A legislação portuguesa apenas define o teor máximo de gordura para diferenciar produtos magros, meio-gordos e gordos, como é o caso dos leites, margarinas, iogurtes e queijo, existindo ainda uma lista de produtos para alimentação especial (dietéticos, por exemplo) autorizados pela Direcção Geral de Saúde.

Limites europeus

Uma nova proposta da Comissão Europeia, que deverá ser aprovada brevemente, cabendo depois aos Estados-membros adaptar-se a ela num prazo de três anos, vai definir limites para que determinado produto se apresente como «light» ou «diet», sob o mesmo critério.

Por outro lado, passarão a ser proibidas alegações de emagrecimento e controlo de peso por criarem «expectativas erradas» junto dos consumidores, e alegações de saúde como «preserva a juventude», «reduz o colesterol», «reforça as defesas naturais», caso dos alimentos enriquecidos ou fortificados, a não ser que sejam cientificamente comprovadas e autorizadas pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar.

«A Federação, enquanto porta-voz do sector agro-alimentar, concorda com o princípio da implementação de um enquadramento regulamentar harmonizado e partilha os objectivos principais da proposta da Comissão Europeia que visam», continua o texto.

Para a FIPA o novo regulamento vai permitir alcançar um elevado nível de protecção do consumidor, fornecendo voluntariamente mais informação, além da informação obrigatória prevista na legislação da União Europeia, melhorar a livre circulação das mercadorias no mercado interno, garantir uma concorrência leal na área dos alimentos, fomentar e proteger a inovação.

Preocupações

No entanto, a federação «não concorda e está seriamente preocupada com a imposição de restrições ao uso de alegações, baseadas nos chamados perfis nutricionais, cujos produtos devem respeitar para poderem fazer alegações».

«Apoiamos totalmente a declaração exposta na exposição de motivos da proposta que refere que o conceito de proibir o uso de alegações em certos alimentos com base no seu perfil nutricional é contrário ao principio básico em nutrição de que não existem bons ou maus alimentos, mas sim boas e más dietas», indica.

As alegações nutricionais e de saúde são a publicitação, pelo produtor, das características (originais ou melhoradas) do seu produto e que têm uma relação positiva ao nível da nutrição, saúde e bem-estar do consumidor.

A FIPA lembra no seu comunicado que «muitas dessas propriedades dos alimentos resultaram do esforço e investimento realizado pela indústria agro-alimentar na investigação e inovação», pelo que defende que «a justificação científica e a boa compreensão do consumidor deverão constituir os critérios principais para as alegações nutricionais e de saúde».

Fonte: Lusa

01 de Agosto de 2003
 Conteúdo ainda não aprovado pela SPCNA.
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