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Alimentos «Light» sem lei 

DECO volta a alertar para a situação



As denominações «light», «magro» ou «0%» em alguns alimentos à venda nos supermercados não estão sujeitas a nenhuma lei e nalguns casos nem sequer têm uma redução calórica significativa, alertou a associação de defesa dos consumidores DECO.


Em comunicado, a DECO Proteste adverte que «salvo algumas excepções», as menções «light», «magro», «baixo em calorias» ou «0%» existentes em produtos à venda nos supermercados não estão sujeitas a nenhuma lei, «pelo que o consumidor pode encontrar-se perante uma situação de publicidade enganosa».


De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor, estas alegações podem despertar no consumidor a noção de produtos vantajosos em termos de redução calórica.


No entanto, «do teste a 28 produtos light, magros e afins», cujo resultado será publicado na edição de Abril da Teste Saúde, a DECO verificou que as bebidas, a maioria dos iogurtes, a manteiga, o queijo fresco e a maionese têm efectivamente menos calorias, mas que «as batatas fritas, as natas e a maioria dos queijos flamengos não apresentam uma redução calórica significativa».


A Associação de Defesa dos Consumidores salienta ainda que estes produtos são por vezes mais caros e menos apreciados do que as versões clássicas. A DECO recorda ainda que há mais de dez anos que reivindica que se faça lei, e considera «urgente» que a Comissão Europeia aprove a proposta de regulamento que estabelece que um produto só pode ser considerado light se apresentar uma redução de, pelo menos, 30 por cento face ao produto equivalente normal.


Fonte: Lusa

05 de Abril de 2005
 Conteúdo ainda não aprovado pela SPCNA.
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