A partir de Agosto de 2010, as padarias que produzam pão com mais de 14 gramas de sal por quilo podem ser multadas até cinco mil euros, segundo uma lei publicada esta semana no Diário da República.
A lei, que estabelece os limites máximos da quantidade de sal no pão e que define as orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados, só entrará em vigor a partir de 12 de Agosto de 2010.
Nessa data, o teor máximo de sal no pão passa a ser, depois de confeccionado, de 1,4 gramas por 100 gramas de pão, ou seja, de 14 gramas de sal por quilograma de pão. A lei estabelece que ficam "excluídos" desta norma "os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos".
O incumprimento do teor de sal no pão constitui uma contra-ordenação punível com uma coima variável entre os 500 e os 3500 euros, no caso de pessoa singular, e entre 750 e 5000 mil euros, no caso de pessoa colectiva. A fiscalização do cumprimento das regras prevista na lei compete especialmente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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